A Operação tem como foco a apuração dos crimes de contratação direta ilegal; peculato na modalidade desvio; frustração do caráter competitivo de licitação; fraude em licitação ou contrato e de falsidade ideológica. Todos os atos lesivos foram praticados por meio da celebração de Termos de Fomento e de parcerias visando à realização de eventos festivos no Estado de Rondônia, em especial a Expoviola, Edição 2023, a 12ª Expovel, Edição 2023, e a 13ª Expovel, Edição 2024.
Segundo a investigação, no ano de 2023, houve direcionamento na escolha de associação que firmou a parceria, por meio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel, no valor global de mais de 9 milhões de reais, para fins de realização da Expovel. Foi constatado que a entidade referida não estava apta para receber recursos públicos e tampouco possuía capacidade técnica para ser contemplada pela Administração Pública. A investigação apontou que a seleção da entidade do terceiro setor tratou de um subterfúgio a fim de beneficiar diretamente o presidente dessa entidade, que utilizou os eventos para contratar suas próprias empresas e para explorar economicamente camarote em evento que deveria ter entrada franca à população.
Para a realização da 13ª Expovel, Edição 2024, verificou-se que foi contratada outra entidade sem fins lucrativos, mas que, de fato, era presidida por pessoa próxima a um agente do Estado, e que houve superfaturamento na contratação dos shows do evento, que custaram quase 4 milhões de reais para o Estado de Rondônia, além das outras despesas do evento. Em complemento a isso, há informações que apontam ter sido aplicado o mesmo modus operandi, inclusive com a cobrança de camarotes em evento exclusivamente financiado com recursos públicos, sem a destinação social efetiva dos recursos angariados.
As medidas judiciais determinadas consistiram em busca e apreensão domiciliar e veicular, bem como proibição de destinação de recursos, por meio da Sejucel, para as entidades envolvidas, ou quaisquer entidades do terceiro setor que tenham como integrantes do quadro diretivo e/ou fiscal os investigados. Além disso, foram determinadas duas suspensões e afastamentos (do exercício) das funções públicas, sendo de um Secretário de Estado e de uma servidora pública, com proibição de acesso ou frequência às dependências do órgão público, pelo período de 90 dias e proibição de contato dos investigados com as testemunhas apontadas pelo Ministério Público.